A ANTT publicou a Deliberação nº 293, de 8 de outubro de 2026, aprovando um acordo de cooperação com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) para verificar a regularidade dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Com o acordo, a confirmação da vigência das apólices passa a valer também para a inscrição e a manutenção da transportadora no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
A medida é mais um passo da ANTT no reforço da fiscalização dos seguros obrigatórios do setor. Com o acordo, a agência deixa de depender só da fiscalização nas estradas e passa a contar também com o cruzamento eletrônico de dados fornecidos pelas próprias seguradoras, diretamente ou por meio da CNseg, para checar a contratação e a vigência das apólices.
Na prática, isso significa que não basta ter contratado os seguros em algum momento: é preciso que o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) estejam vigentes, com cobertura de acordo com a legislação e dados compatíveis com os registrados no RNTRC.
Dois cuidados práticos para a transportadora: autorizar a seguradora a transmitir os dados da apólice à ANTT quando solicitado, e manter sempre à mão a capa, o quadro-resumo (frontispício) da apólice e o certificado de seguro, para apresentação imediata em uma fiscalização de estrada. Se você tem dúvida se a sua cobertura atual está regular, fale com a nossa equipe — podemos revisar sua apólice antes que isso vire um problema na fiscalização.
Fonte: CQCS (fonte: SETCESP) e Mundo Logística.