Desde a Lei nº 14.599/2023, transportar carga de terceiros por rodovia no Brasil exige mais do que um seguro obrigatório: exige três. RCTR-C, RC-DC e RC-V passaram a ser exigidos em conjunto, cada um cobrindo um risco diferente da operação. Ter apenas um ou dois desses seguros deixa a transportadora exposta exatamente no ponto que falta.

Neste guia, explicamos o que cada um desses seguros cobre, por que a lei exige os três juntos e o que acontece com quem roda sem essa proteção completa.

O que mudou com a Lei nº 14.599/2023

A Lei nº 14.599/2023 passou a exigir que transportadores rodoviários de carga — sejam TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), ETC (Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas) ou CTC (Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas) — contratem uma apólice para cada um dos três ramos de seguro, vinculadas ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). As apólices de RCTR-C e RC-DC, além disso, precisam estar alinhadas a um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da operação.

Na prática, isso significa que não basta ter “um seguro de carga” — é preciso ter os três, cada um cobrindo uma parte específica do risco.

RCTR-C — o que cobre

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) indeniza o proprietário da carga por danos causados por acidentes envolvendo o veículo transportador: colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão durante o trajeto. Se o caminhão tomba na serra e a mercadoria é perdida ou avariada, é o RCTR-C que garante o ressarcimento ao dono da carga.

RC-DC — o que cobre

O Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) cobre exatamente o que o RCTR-C não cobre: o roubo ou desaparecimento da carga, geralmente junto com o próprio veículo. Em um país com um volume alto de roubo de carga nas estradas, essa cobertura é tão essencial quanto o RCTR-C — e agora também obrigatória por lei.

RC-V — o que cobre

O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é o seguro que protege terceiros — não a carga, nem o veículo da própria transportadora. Ele garante o pagamento de indenizações por danos materiais, corporais e morais que o veículo transportador causar a terceiros durante a operação: despesas médicas e hospitalares de pessoas feridas, indenização às famílias em caso de morte ou invalidez, danos a postes, pontes, viadutos e outras estruturas, e danos a outros veículos envolvidos no acidente.

A apólice de RC-V precisa observar limites mínimos de cobertura fixados em DES (Direitos Especiais de Saque) — atualmente 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais por sinistro. Ficam de fora da cobertura, entre outras exclusões, danos ao próprio veículo segurado, lesões do próprio condutor, atos intencionais, acidentes sob efeito de álcool ou drogas e operação sem autorização.

Por que as três apólices precisam existir juntas

Cada um dos três seguros cobre uma fatia diferente do risco de uma operação de transporte:

  • RCTR-C protege a carga contra acidentes com o veículo.
  • RC-DC protege a carga contra roubo e desaparecimento.
  • RC-V protege terceiros contra danos causados pelo veículo.

Ter apenas um ou dois desses seguros deixa exatamente o risco não coberto por conta da transportadora — e, desde a Lei nº 14.599/2023, também deixa a empresa em situação irregular perante a ANTT.

O que acontece com quem roda sem as três apólices

Operar sem RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes traz três riscos concretos:

  1. Responsabilidade patrimonial direta. Sem o seguro correspondente, o prejuízo com avaria, roubo da carga ou dano a terceiros é pago do próprio caixa da transportadora — muitas vezes um valor muito acima do que ela conseguiria arcar sem comprometer a operação.
  2. Multas e irregularidade no RNTRC. A ausência de qualquer uma das três apólices pode gerar autuação e comprometer a regularidade do cadastro na ANTT, com valores de multa que variam conforme a infração e podem superar a faixa de R$ 1.500 a R$ 2.000 por ocorrência — sem contar o risco de retenção do veículo em fiscalização.
  3. Perda de contratos. Grandes embarcadores e transportadoras contratantes exigem, cada vez mais, a comprovação das três apólices vigentes como condição contratual. Sem elas em dia, a empresa simplesmente não entra na disputa por bons contratos de frete.

Perguntas frequentes sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V

Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V?
RCTR-C cobre a carga em acidentes com o veículo. RC-DC cobre a carga em caso de roubo ou desaparecimento. RC-V cobre terceiros por danos causados pelo veículo transportador.

O RC-V substitui o seguro de frota/auto da transportadora?
Não. O RC-V protege terceiros; o seguro de frota protege o patrimônio da própria transportadora (o veículo). São coberturas diferentes e complementares.

Preciso ter as três apólices ou posso escolher só uma?
Desde a Lei nº 14.599/2023, as três são exigidas em conjunto para quem faz transporte rodoviário de carga de terceiros, cada uma vinculada ao registro no RNTRC.

Como comprovar que minha transportadora tem as três apólices vigentes?
As apólices emitidas pelas seguradoras, com os respectivos certificados de seguro, são os documentos que comprovam a cobertura — e devem ser apresentados sempre que solicitado por embarcadores, contratantes ou em fiscalização.

Principais aprendizados

  • Desde a Lei nº 14.599/2023, RCTR-C, RC-DC e RC-V são exigidos em conjunto para transportadores rodoviários de carga, vinculados ao RNTRC.
  • RCTR-C cobre acidentes com o veículo; RC-DC cobre roubo e desaparecimento de carga; RC-V cobre danos causados a terceiros.
  • A apólice de RC-V tem limites mínimos de cobertura em DES (35.000 para danos corporais, 20.000 para danos materiais).
  • Rodar sem qualquer uma das três apólices expõe a transportadora a multas, irregularidade no RNTRC e responsabilidade patrimonial direta.

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Amauri Cavalcanti Filho — Positivação — Ação que garante proteção.
Última revisão em 13 de agosto de 2026.