A contratação do motorista é uma das etapas mais sensíveis de uma operação de transporte. Não basta verificar se o profissional possui habilitação, experiência ou disponibilidade. Também é necessário confirmar se ele atende às exigências previstas na apólice e no plano de gerenciamento de risco da transportadora.

Esse cuidado se torna ainda mais importante quando o motorista é contratado como autônomo ou por meio de plataformas digitais, como a Fretebras.

Um erro de enquadramento, a ausência de consulta cadastral ou a falta de um comprovante pode resultar em participação adicional do segurado, limitação da indenização ou perda integral da cobertura.

Frota própria, agregado e autônomo não são tratados da mesma forma

As seguradoras normalmente estabelecem procedimentos diferentes conforme o vínculo existente entre o motorista e a transportadora.

Motorista de frota própria

Em geral, é o profissional com vínculo empregatício formal com a transportadora.

A análise cadastral costuma ter validade maior, frequentemente anual. Entretanto, a empresa ainda precisa manter atualizados os documentos do motorista e do veículo e cumprir as exigências de gerenciamento de risco aplicáveis a cada carga ou percurso.

Ter vínculo empregatício não dispensa automaticamente rastreamento, monitoramento, averbação ou outros controles previstos na apólice.

Motorista agregado

O agregado mantém uma relação habitual de prestação de serviços com a transportadora.

Dependendo da seguradora, esse vínculo pode precisar ser comprovado por:

  • Contrato formal de prestação de serviços;
  • Assinatura com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida;
  • Exclusividade;
  • Comprovantes de pagamento de fretes;
  • Histórico mínimo de viagens realizadas em determinado período.

Quando o vínculo é aceito, a liberação cadastral pode ter validade semestral. Se a transportadora não conseguir comprovar a condição de agregado, o profissional poderá ser reenquadrado como autônomo.

Esse reenquadramento é relevante porque o autônomo normalmente exige uma nova consulta para cada viagem.

Motorista autônomo

O autônomo é o profissional sem vínculo empregatício e sem os requisitos necessários para ser considerado agregado.

Na maioria das apólices, sua análise de perfil e liberação são válidas somente para uma viagem. A consulta deve ser concluída antes do carregamento e pode alcançar:

  • Motorista;
  • Veículo;
  • Proprietário do veículo;
  • Arrendatário;
  • Ajudantes ou auxiliares.

Se houver mais de um motorista ou veículo na operação, todos os envolvidos podem precisar de liberação individual.

O cadastro na plataforma não substitui a liberação do seguro

Plataformas como a Fretebras facilitam o encontro entre transportadoras e motoristas. Contudo, o cadastro e a verificação realizados pela plataforma não substituem automaticamente a consulta exigida pela seguradora.

Essa é uma confusão perigosa.

Um motorista pode estar cadastrado e possuir perfil verificado na plataforma, mas ainda assim não estar liberado pela gerenciadora de risco reconhecida na apólice.

A contratação pela plataforma deve ser vista como uma etapa comercial e operacional. A liberação securitária é outra etapa, regida pelo contrato de seguro e pelo plano de gerenciamento de risco.

Quais cuidados podem ser exigidos na contratação pela Fretebras?

As condições variam entre as seguradoras. Entre as exigências encontradas no mercado estão:

  • Realização de todas as etapas de seleção e contratação dentro da plataforma;
  • Negociação exclusivamente pelo chat interno;
  • Contratação somente de motoristas com perfil verificado;
  • Emissão de comprovante de cadastro ou pesquisa de segurança;
  • Análise do motorista, veículo e proprietário por gerenciadora credenciada;
  • Emissão da ficha ou senha de liberação antes do embarque;
  • Comprovação de que a viagem foi anunciada na plataforma;
  • Protocolo de contratação com identificação, data e horário;
  • Arquivamento dos registros para apresentação em eventual sinistro.

Algumas seguradoras também podem aplicar a participação obrigatória adicional do segurado quando o motorista tiver sido contratado por plataforma digital.

Atenção aos limites de valor, mercadoria e percurso

A autorização para contratar motorista autônomo não significa que ele possa realizar qualquer embarque.

Determinadas apólices restringem autônomos em operações que envolvam:

  • Valores elevados;
  • Mercadorias visadas;
  • Regiões com maior exposição a roubo;
  • Percursos específicos;
  • Operações que exijam rastreamento, escolta ou controles adicionais.

Em algumas condições, cargas acima de determinado valor somente podem ser transportadas por motoristas de frota própria ou agregados.

Por isso, a análise deve ser feita por viagem. O mesmo motorista pode estar autorizado para uma carga e impedido de realizar outra com valor, mercadoria ou percurso diferente.

O que acontece quando as regras não são cumpridas?

As consequências dependem da redação da apólice e da gravidade do descumprimento.

Entre os efeitos possíveis estão:

  • Aplicação de participação obrigatória adicional;
  • Limitação da indenização a um sublimite;
  • Aumento da parcela suportada pela transportadora;
  • Perda integral do direito à indenização.

O risco é maior quando o motorista, o veículo ou o proprietário estava com cadastro vencido, inexistente, irregular ou negativado na data do embarque.

Mesmo quando a situação era regular, a falta de documentos pode dificultar ou impedir sua comprovação durante a regulação do sinistro.

Checklist antes de liberar o embarque

Antes do carregamento, a transportadora deve confirmar:

  1. A categoria correta do motorista: frota própria, agregado ou autônomo;
  2. A autorização para contratação por plataforma;
  3. A validade do cadastro do motorista, veículo, proprietário e ajudante;
  4. A aceitação da gerenciadora de risco pela seguradora;
  5. A emissão da ficha ou senha de liberação;
  6. Os limites aplicáveis ao valor, à mercadoria e ao percurso;
  7. As exigências de rastreamento, monitoramento, escolta ou isca;
  8. A averbação do embarque;
  9. O arquivamento dos comprovantes da plataforma;
  10. A inexistência de troca de motorista, veículo ou rota sem nova análise.

A regra deve ser configurada por apólice

Adotar um único procedimento para todas as seguradoras é uma má prática.

Cada apólice pode definir critérios próprios para caracterizar motoristas agregados, aceitar plataformas, escolher gerenciadoras, estabelecer prazos de consulta e aplicar penalidades.

O procedimento correto é configurar a operação conforme a apólice vigente de cada transportadora.

A Fretebras pode ser uma ferramenta eficiente para contratação de motoristas. Mas seu uso precisa estar integrado ao processo de gerenciamento de risco e às condições do seguro.

O ponto decisivo não é apenas onde o motorista foi encontrado. É se toda a contratação, análise, liberação, documentação e averbação foram realizadas de maneira compatível com a apólice antes do início da viagem.