A contratação do motorista é uma das etapas mais sensíveis de uma operação de transporte. Não basta verificar se o profissional possui habilitação, experiência ou disponibilidade. Também é necessário confirmar se ele atende às exigências previstas na apólice e no plano de gerenciamento de risco da transportadora.
Esse cuidado se torna ainda mais importante quando o motorista é contratado como autônomo ou por meio de plataformas digitais, como a Fretebras.
Um erro de enquadramento, a ausência de consulta cadastral ou a falta de um comprovante pode resultar em participação adicional do segurado, limitação da indenização ou perda integral da cobertura.
Frota própria, agregado e autônomo não são tratados da mesma forma
As seguradoras normalmente estabelecem procedimentos diferentes conforme o vínculo existente entre o motorista e a transportadora.
Motorista de frota própria
Em geral, é o profissional com vínculo empregatício formal com a transportadora.
A análise cadastral costuma ter validade maior, frequentemente anual. Entretanto, a empresa ainda precisa manter atualizados os documentos do motorista e do veículo e cumprir as exigências de gerenciamento de risco aplicáveis a cada carga ou percurso.
Ter vínculo empregatício não dispensa automaticamente rastreamento, monitoramento, averbação ou outros controles previstos na apólice.
Motorista agregado
O agregado mantém uma relação habitual de prestação de serviços com a transportadora.
Dependendo da seguradora, esse vínculo pode precisar ser comprovado por:
- Contrato formal de prestação de serviços;
- Assinatura com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida;
- Exclusividade;
- Comprovantes de pagamento de fretes;
- Histórico mínimo de viagens realizadas em determinado período.
Quando o vínculo é aceito, a liberação cadastral pode ter validade semestral. Se a transportadora não conseguir comprovar a condição de agregado, o profissional poderá ser reenquadrado como autônomo.
Esse reenquadramento é relevante porque o autônomo normalmente exige uma nova consulta para cada viagem.
Motorista autônomo
O autônomo é o profissional sem vínculo empregatício e sem os requisitos necessários para ser considerado agregado.
Na maioria das apólices, sua análise de perfil e liberação são válidas somente para uma viagem. A consulta deve ser concluída antes do carregamento e pode alcançar:
- Motorista;
- Veículo;
- Proprietário do veículo;
- Arrendatário;
- Ajudantes ou auxiliares.
Se houver mais de um motorista ou veículo na operação, todos os envolvidos podem precisar de liberação individual.
O cadastro na plataforma não substitui a liberação do seguro
Plataformas como a Fretebras facilitam o encontro entre transportadoras e motoristas. Contudo, o cadastro e a verificação realizados pela plataforma não substituem automaticamente a consulta exigida pela seguradora.
Essa é uma confusão perigosa.
Um motorista pode estar cadastrado e possuir perfil verificado na plataforma, mas ainda assim não estar liberado pela gerenciadora de risco reconhecida na apólice.
A contratação pela plataforma deve ser vista como uma etapa comercial e operacional. A liberação securitária é outra etapa, regida pelo contrato de seguro e pelo plano de gerenciamento de risco.
Quais cuidados podem ser exigidos na contratação pela Fretebras?
As condições variam entre as seguradoras. Entre as exigências encontradas no mercado estão:
- Realização de todas as etapas de seleção e contratação dentro da plataforma;
- Negociação exclusivamente pelo chat interno;
- Contratação somente de motoristas com perfil verificado;
- Emissão de comprovante de cadastro ou pesquisa de segurança;
- Análise do motorista, veículo e proprietário por gerenciadora credenciada;
- Emissão da ficha ou senha de liberação antes do embarque;
- Comprovação de que a viagem foi anunciada na plataforma;
- Protocolo de contratação com identificação, data e horário;
- Arquivamento dos registros para apresentação em eventual sinistro.
Algumas seguradoras também podem aplicar a participação obrigatória adicional do segurado quando o motorista tiver sido contratado por plataforma digital.
Atenção aos limites de valor, mercadoria e percurso
A autorização para contratar motorista autônomo não significa que ele possa realizar qualquer embarque.
Determinadas apólices restringem autônomos em operações que envolvam:
- Valores elevados;
- Mercadorias visadas;
- Regiões com maior exposição a roubo;
- Percursos específicos;
- Operações que exijam rastreamento, escolta ou controles adicionais.
Em algumas condições, cargas acima de determinado valor somente podem ser transportadas por motoristas de frota própria ou agregados.
Por isso, a análise deve ser feita por viagem. O mesmo motorista pode estar autorizado para uma carga e impedido de realizar outra com valor, mercadoria ou percurso diferente.
O que acontece quando as regras não são cumpridas?
As consequências dependem da redação da apólice e da gravidade do descumprimento.
Entre os efeitos possíveis estão:
- Aplicação de participação obrigatória adicional;
- Limitação da indenização a um sublimite;
- Aumento da parcela suportada pela transportadora;
- Perda integral do direito à indenização.
O risco é maior quando o motorista, o veículo ou o proprietário estava com cadastro vencido, inexistente, irregular ou negativado na data do embarque.
Mesmo quando a situação era regular, a falta de documentos pode dificultar ou impedir sua comprovação durante a regulação do sinistro.
Checklist antes de liberar o embarque
Antes do carregamento, a transportadora deve confirmar:
- A categoria correta do motorista: frota própria, agregado ou autônomo;
- A autorização para contratação por plataforma;
- A validade do cadastro do motorista, veículo, proprietário e ajudante;
- A aceitação da gerenciadora de risco pela seguradora;
- A emissão da ficha ou senha de liberação;
- Os limites aplicáveis ao valor, à mercadoria e ao percurso;
- As exigências de rastreamento, monitoramento, escolta ou isca;
- A averbação do embarque;
- O arquivamento dos comprovantes da plataforma;
- A inexistência de troca de motorista, veículo ou rota sem nova análise.
A regra deve ser configurada por apólice
Adotar um único procedimento para todas as seguradoras é uma má prática.
Cada apólice pode definir critérios próprios para caracterizar motoristas agregados, aceitar plataformas, escolher gerenciadoras, estabelecer prazos de consulta e aplicar penalidades.
O procedimento correto é configurar a operação conforme a apólice vigente de cada transportadora.
A Fretebras pode ser uma ferramenta eficiente para contratação de motoristas. Mas seu uso precisa estar integrado ao processo de gerenciamento de risco e às condições do seguro.
O ponto decisivo não é apenas onde o motorista foi encontrado. É se toda a contratação, análise, liberação, documentação e averbação foram realizadas de maneira compatível com a apólice antes do início da viagem.