Você já sabe que RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios por lei para quem transporta carga de terceiros — já explicamos aqui o que cada um cobre e quem precisa contratar. O que muda agora é a fiscalização: desde 2025, a ANTT passou a exigir a comprovação desses três seguros, com regras específicas sobre quem é responsável por cada contratação — e deixar de cumprir essas regras não é mais um risco teórico.
Quem é obrigado a contratar os três seguros?
A obrigação vale para toda empresa ou pessoa que realiza transporte rodoviário de cargas de terceiros: ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas), CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas) e TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
No caso do TAC subcontratado por uma transportadora, os três seguros continuam obrigatórios, mas a responsabilidade pela contratação é da transportadora contratante. O RCTR-C e o RC-DC devem ser firmados pela transportadora que emite o conhecimento e o manifesto de transporte, sendo o TAC considerado seu preposto. Já o RC-V deve ser contratado pela transportadora, por viagem e em nome do TAC subcontratado, sendo permitida também a contratação de apólice coletiva para mais de um autônomo.
Se esse mesmo TAC for contratado diretamente pelo dono da carga, sem a intermediação de uma transportadora, a obrigação de manter os três seguros passa a ser dele.
Essa regra está expressamente prevista no art. 13, § 4º, da Lei nº 11.442/2007 e nos arts. 5º e 6º da Portaria SUROC nº 27/2025.
Como a ANTT fiscaliza a contratação? (Resolução 6.068/2025 e Portaria SUROC 27/2025)
Desde 2025, a fiscalização deixou de ser apenas teórica. A Resolução ANTT nº 6.068/2025 e a Portaria SUROC nº 27/2025 definiram como a comprovação da contratação dos três seguros deve ser feita:
- apresentação, à fiscalização da ANTT, do frontispício da apólice — quadro-resumo ou capa — ou do certificado de seguro; ou
- intercâmbio eletrônico de informações entre a ANTT e as seguradoras ou sua entidade representativa.
O sistema automático passou por um período de homologação entre 10 de março e 30 de junho de 2026 e entrou em ambiente de produção em 1º de julho de 2026. A partir dessa etapa, a verificação automática passa a ser integrada ao RNTRC conforme o cronograma operacional da SUROC.
A apólice ou o certificado também precisam trazer um conjunto mínimo de informações: nome da seguradora, CNPJ e registro na SUSEP; identificação do ramo do seguro; número de aprovação do produto na SUSEP; nome e CNPJ ou CPF do segurado; número da apólice; e datas de emissão e vigência.
Na prática, isso significa que não basta ter contratado o seguro — é preciso conseguir comprovar sua contratação e vigência. A falta de comprovação implica a suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada, deixando o transportador temporariamente impedido de operar.
RC-V não é o mesmo que o seguro de veículo (RCF-V)
É comum confundir os dois. O RCF-V é o seguro facultativo de responsabilidade civil que normalmente acompanha o seguro do próprio veículo ou da frota. Já o RC-V é obrigatório e específico para a atividade de transporte rodoviário de cargas, cobrindo danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação ou pela carga enquanto estiver sendo transportada.
Por exemplo, se parte da carga se soltar e atingir outro veículo ou um bem de terceiro, o RC-V poderá responder pelos danos causados. Isso não significa que ele cubra os prejuízos sofridos pela própria carga, que são objeto do RCTR-C ou do RC-DC.
Outra diferença prática importante está nos veículos autônomos contratados pela transportadora. Quando houver a subcontratação de um TAC, a transportadora deverá contratar o RC-V por viagem e em nome desse autônomo. Portanto, possuir seguro de frota não significa que os veículos autônomos subcontratados estejam automaticamente cobertos e também não substitui o RC-V obrigatório.
Como manter a documentação em dia para a fiscalização?
Com a fiscalização mais rígida, o erro mais caro deixou de ser apenas contratar limites baixos demais — é também não ter, na hora certa, a apólice, o certificado e os dados exigidos pela Portaria SUROC nº 27/2025.
A regulamentação do setor mudou profundamente nos últimos anos, inclusive com a entrada em vigor da nova Lei dos Seguros — Lei nº 15.040/2024 — em dezembro de 2025. Uma corretora especializada em transporte acompanha essas mudanças, cuida da documentação das apólices e ajuda a manter a transportadora preparada para a fiscalização da ANTT.
A Positivação é especialista em seguros para o transporte e atende transportadoras de todo o Brasil há mais de 16 anos. Cuidamos da apólice, do gerenciamento de riscos e do sinistro, do início ao fim.
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